O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico é um instrumento para beneficiar os municípios que priorizam Saneamento Básico e Unidades de Conservação
A Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, também conhecida como Lei Robin Hood, estabeleceu os critérios da distribuição do ICMS aos municípios. A Lei tinha como objetivo reduzir as diferenças econômicas e sociais entre os municípios; incentivar a aplicação de recursos em áreas de prioridade social e utilizar as receitas próprias e descentralizar a distribuição do ICMS. Em 2000, foi alterada pela Lei nº 13.803 (27/12).
A divisão de todo ICMS arrecadado pelo Estado é feita da seguinte forma: 75% do montante é destinado para a União e os outros 25% são distribuídos entre os municípios em vários critérios como determina a Lei 13.803.
Dentre os critérios estabelecidos pela Lei, está o critério Meio Ambiente que fica com a quantia de 1% dos 25%. O critério está dividido em 2 (dois) sub-critérios, o Índice de Conservação (IC), referente às Unidades de Conservação e outras áreas protegidas e o sub-critério Índice de Saneamento Ambiental (ISA), referente a Aterros Sanitários, Estações de Tratamento de Esgotos (ETE) e Usinas de Compostagem. Cada sub-critério, IC e ISA ficam com a quantia de 0,5% cada um.
O cálculo do Índice de Conservação é de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e leva-se em conta a área da unidade de conservação e/ou área protegida; a área do município; o fator de conservação, que é um valor fixo, estabelecido pela própria Lei 13.803, que varia de 0,025 a 1; e o fator de qualidade, estabelecido pela Deliberação Normativa COPAM n° 86 (17/07/2005), que define seus parâmetros e procedimentos, referente as avaliações das unidades de conservação da natureza e outras áreas especialmente protegidas. O Fator de Qualidade varia de 0,1 a 1.
O Índice de Saneamento Ambiental é de responsabilidade da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e leva-se em conta para o seu cálculo o número total de sistemas habilitados, tipo de empreendimento e porcentagem da população atendida.
O repasse feito aos municípios acontece sempre no segundo dia útil da semana, sendo que o primeiro repasse do mês é feito com base no índice calculado do mês anterior.
Para que o município receba sua co-parte do ICMS Ecológico nos sub-critérios 'Conservação' e 'Saneamento Ambiental' é necessário inscrição no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Saneamento Ambiental que é atualizado trimestralmente. As normas, documentos e procedimentos para o cadastro estão estabelecidos na Resolução SEMAD 318, de 15 de fevereiro de 2005.
terça-feira, 22 de junho de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário