O que é o ICMS Ecológico?
O ICMS ECOLÓGICO é um REMANEJAMENTO DE RECEITA TRIBUTÁRIA, com base na proteção ambiental, que um determinado município aplica no seu território. É na verdade um PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS, que a população de um determinado Estado faz àqueles que preservam o meio ambiente. Esta redistribuição de receita se dá na forma de inserção de critérios ecológicos no rateio da cota-parte municipal de ICMS. Não é, e nem pode ser considerado um imposto direto, pois não acarreta aumento da carga tributária dos contribuintes e nem de alíquotas.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Telecomunicações) é um imposto Estadual que tem parte (25%) de sua receita destinada às municipalidades. Em Santa Catarina este percentual é distribuido, anualmente, da seguinte forma em relação ao valor total arrecadado: 85% em função do Valor Adicionado (produção econômica do município) e 15% divido em partes iguais a todos os municípios do Estado.
A proposta do ICMS-ECOLÓGICO é inserir, no quinhão destinado aos municípios, um determinado percentual em função da existência de unidades de conservação no seu território e de outros fatores que elevem o nível de qualidade ambiental do Estado. Para que isso seja possível é necessária a existência de Lei Estadual.
O ICMS-ECOLÓGICO, no qual o Brasil é pioneiro no mundo, já está em pleno funcionamento em dez Estados, onde em alguns como Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Minas Gerais , já se podem obter dados estatísticos acerca da melhoria das condições de vida em diversos municípios.
Vantagens do ICMS Ecológico?
- É uma ferramenta que beneficia a todos de forma direta com uma nova perspectiva em direção ao desenvolvimento sustentável;
- Contribui para salvar a biodiversidade;
- Ajuda na manutenção dos recursos hídricos;
- Incentiva a implantação e efetivação de Unidades de Conservação;
- Estimula ações de Saneamento Básico;
- Compensa municípios que adotam medidas de conservação;
- Gera benefícios sócio-ambientais, por meio de Unidades de Conservação considerando a possibilidade de empregos, o desenvolvimento de pesquisas e o uso público em áreas naturais;
- Ajuda na redução dos custos de recuperação dos desastres ambientais pelas prefeituras e particulares.
terça-feira, 22 de junho de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário